Foi sancionada, terça-feira (8), a lei que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. De acordo com informações da Agência Senado, a norma visa reduzir a mortalidade e o abandono do tratamento, para melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes com câncer, na faixa etária de
0 a 19 anos.
Oriundo do PL 3.921/2020, a Lei 14.308, de 2022, foi aprovada pelo Senado em fevereiro e agora, após sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9). A nova lei prevê ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e cuidados paliativos.
Em suas diretrizes ela determina aindao respeito à dignidade humana, além do tratamento universal e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando o diagnóstico precoce.
Também fica estabelecida a oncologia pediátrica nos serviços e ações previstos no Plano de Atenção para o Diagnóstico e Tratamento do Câncer, além de planos estaduais de atenção oncológica pediátrica. O texto determina, ainda, que sejam atualizados os centros habilitados em oncologia pediátrica para facilitar o diagnóstico precoce.
A Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica prevê também a promoção da ciência e da tecnologia como forma de melhorar o tratamento do câncer e os índices de sobrevida, a implementação de processos contínuos de capacitação dos profissionais da área e campanhas nacionais e regionais de conscientização sobre o assunto.
Bolsonaro vetou o reconhecimento das instituições, das casas de apoio e dos grupos de apoio na rede de atenção oncológica do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais de saúde. Outro veto ocorreu em trecho sobre a abrangência da nova política à saúde suplementar. O condicionamento de repasses de recursos da União aos estados também foi vetado pelo presidente.
Governo sanciona Política Nacional
de Atenção à Oncologia Pediátrica
Read Time:1 Minute, 28 Second